[Atenção - Todas as informações divulgadas sobre a fiscalização de maus tratos dos animais no RODEIO de Assis-SP podem ser vistas clicando __AQUI! ]
As férias estão chegando e você quer cair na estrada junto de seu companheiro de quatro patas? Antes de viajar de ônibus e levar o seu gato ou cachorro, conheça os seus direitos e deveres (Legislação ARTESP)!
As férias estão chegando e você quer cair na estrada junto de seu companheiro de quatro patas? Antes de viajar de ônibus e levar o seu gato ou cachorro, conheça os seus direitos e deveres (Legislação ARTESP)!
Nos serviços de ônibus rodoviários e suburbanos intermunicipais, do sistema regular, de acordo com o artigo 31, item VII do Decreto 29.913, o passageiro poderá embarcar consigo animais domésticos de pequeno e médio porte, devidamente acondicionados e de acordo as disposições regulamentares pertinentes.
O transporte do animal doméstico deve ser realizado preservando a comodidade, segurança e conforto dos passageiros e de terceiros, bem como o bem estar do animal, sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.
Os animais domésticos de pequeno e médio porte (cão e gato), com peso até oito quilos, podem ser transportados desde que atendam as seguintes condições:
- Serão transportados obrigatoriamente em contêineres, com dimensões apropriadas, confeccionados em fiberglass ou similar, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.
- O contêiner deverá ser alojado, preferencialmente, no assoalho do ônibus, próximo ao passageiro detentor, restrito ao espaço físico de sua poltrona e deverá permanecer confinado durante toda a viagem, sendo proibida sua acomodação no corredor.
- Excepcionalmente, os animais poderão ser transportados em compartimento isolado, desde que o ônibus disponha de local apropriado, com perfeitas condições de iluminação, ventilação e segurança, garantindo seu bem estar.
- É vetado o transporte de animais com suas patas atadas, ou qualquer modo que lhes produza sofrimento ou estresse.
- Particular atenção deve ser dada a sua higienização e do recipiente de transporte, preservando a comodidade e conforto dos passageiros. Se necessário, nos pontos de parada durante a viagem, deverá ser feita nova higienização.
- Antes do embarque, o passageiro detentor deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo15 dias antes da data da viagem.
- Deverá ainda apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste pelo menos as vacinas anti-rábica e polivalente.
- Lembramos que o animal, a critério de seu dono, poderá ser sedado durante a viagem. Recomenda-se, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.
Na excepcionalidade do transporte de aves e animais silvestres, da fauna brasileira, deverá ser respeitada a regulamentação do IBAMA.
Não será permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
Havendo qualquer manifestação ou nova notícia fundamentada de omissão, no que tange a maus tratos, pode ser pedida a alteração dos termos destas INSTRUÇÕES.
Caso a empresa que viabiliza o seu trajeto não respeite as instruções mencionadas, DENUNCIE!
A ARTESP disponibiliza, em seu site, um espaço para reclamações
Abaixo temos o exemplo de uma protetora que levou seus gatinhos na viagem de avião
Fonte - Amigos dos Animais de Assis-SP
Por Nathalia Mota
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