A medida regulamenta, principalmente, a utilização do sedém nos rodeios, o cinto que aperta o animal e que causaria desconforto ao touro.
Os vereadores de Assis votaram na segunda o projeto de lei que permite a realização de rodeios na cidade. O plenário ficou lotado de peões de rodeio e pessoas que trabalham nos eventos. Todos esperavam a aprovação do projeto de lei que regulamenta a realização das provas na cidade. O autor do projeto é o vereador José Fernandes, do PT, que usou a tribuna para reclamar da atuação de entidades protetoras dos animais que pretendiam impedir a aprovação da lei.
O projeto regulamenta, principalmente, a utilização do sedém nos rodeios, o cinto que aperta o animal e que causaria desconforto ao touro. O empresário de rodeio, Rogério Paitl pediu a palavra e defendeu que os animais são bem tratados. Depois de cada vereador analisar o sedém, o projeto foi aprovado por sete votos a favor e duas abstenções.
A aprovação da lei não deve por fim a discussão, mas, com ela, os vereadores decretaram que o sedém não causa nenhum tipo de maus-tratos aos animais. O projeto de lei tem agora 15 dias para ser sancionado pelo prefeito. Nenhum representante de entidades defensoras dos animais esteve na câmara durante a votação do projeto. Em março deste ano o Tem Notícias mostrou que o Ministério Público instaurou ação civil pública contra as prefeituras de Assis e Tarumã.
O promotor pede pagamento de multa de quase R$200 mil para cada cidade com base em um vídeo feito por membros de uma associação protetora dos animais. Para o Ministério Público houve maus tratos com chutes, tapas, utilização de instrumentos de choques e até o uso do sedém. Os organizadores dos eventos negam os maus tratos e já apresentaram suas defesas na justiça.
O uso do sédem é proibido por lei federal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10519.htm
ResponderExcluircorroborada por decisão do STF:
- Ministra Ellen Gracie - RE 565257 SP - Julgamento: 02/03/2011 Publicação: DJe-047 DIVULG 11/03/2011 PUBLIC 14/03/2011 da qual cito adiante: ``Assim, diante do pedido formulado neste recurso extraordinário, principalmente porque deduzido em ação civil pública e tendo em vista os dispositivos transcritos, depreende-se que a pretensão recursal aqui almejada -abster-se de promover ou permitir a realização de eventos em que sejam empregados subterfúgios aptos a provocar sofrimento atroz e desnecessário aos animais, como sedém e esporas pontiagudas; ou meios que visem a estimular a inquietação dos animais, como choques elétricos e/ou mecânicos -possui evidente e inarredável conteúdo programático que, atualmente, está disposto na citada Lei 10.519/2002.``